Após cinco dias de julghamento, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella e pela acusação de fraude processual pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.
VISTOS
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO.
4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:
"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).
Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.
Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.
5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.
6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.
7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.
8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:
"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).
Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).
O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:
"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."
E, mais à frente, arremata:
"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).
Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:
"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).
Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:
"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).
"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).
Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.
DECISÃO.
9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:
a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.
11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.
Registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito
sábado, 27 de março de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
Bem Melhor é Amar
Se eu puder falar de muitas coisas
Coisas que você jamais sonhou ouvir,Mas se a minha voz não refletir amor,
Serei como um sino a repicar, me perderei no ar ...
Ou se for crente de maneira tal
A conseguir coisas incríveis,
Se não amar o meu irmão que não crê,
De que valeria a minha fé,
De que valeria minha grande fé ...
Distribuir aos pobres, fiz bem,
Se não tiver amor no coração
Meu ato é sem razão, meu ato é sem razão!
Bem melhor é amar
Pois o amor é maior que nos faz confiarQue acima de tudo existe outra forma de se conquistar,
maior pois, quem ama não busca somente pra si,
E a injustiça é tristeza profunda, sem medo de errar
Vai à luta afirmando
É preciso ter fé e esperança na vidaMas pra sempre é preciso amar !!!
Bien mejor es amar,
Pues el amor es más grande hacendonos confiarQue arriba de todo existe otro modo para conquistarse
És más grande pues quien ama no busca solo para si
La injusticia es tristeza profunda sin miedo de errar
Sigue siempre afirmando
Necesitase fe y esperanza en la vida
Pero mas necesitase amar
quarta-feira, 10 de março de 2010
Se ligue na língua
Havia ou haviam??
A utilização do verbo haver causa alguma confusão. Mas se nos lembrarmos desta regra teremos menos dificuldades:
Quando o verbo haver é sinônimo de existir só se utiliza a 3.ª pessoa do singular.
Exemplos:
Há três horas que não sei nada dele.
Havia muitos quadros na exposição.
Mas quando o verbo haver é acompanhado de um sujeito, e é usado como auxiliar em construções verbais, já podemos usar todas as formas:
ex. Eles haviam de ir conosco àquela aldeia.
Impresso ou imprimido?
Os dois termos são de uso corrente em nossa língua.Porém,não devemos usá-lo de maneira aleatória.
O verbo imprimir apresenta mais de uma forma para flexão do particípio.Com o significado de publicar,de impressão gráfica,ele possui duas formas de particípio:
A regular e a irregular. Portanto:
1. Impresso (que é a forma irregular) usamos com o verbos ser e estar.
Ex.: Já foi impresso o edital de convocação.
Os convites estão impressos.
Os cartazes ainda não foram impressos.
2. Imprimido (que é a forma regular) usamos com os verbos ter e haver.
Ex.: Esta gráfica tem imprimido muitos jornais.
Os alunos tinham imprimido os Jornais sem nenhuma ajuda.
Tinha Pego" ou "Tinha Pegado"?
A dúvida entre dizer/ escrever "tinha pego" ou "tinha pegado" ocorre porque, na língua portuguesa, há verbos denominados abundantes, que apresentam uma forma regular e uma forma irregular:
Regulares – terminam em -ado e -ido: precisado, enxugado, ganhado, pegado
Irregulares – mais curtas: preciso, enxuto, ganho, pego
O que um bom usuário da língua precisa saber é quando usar cada uma dessas formas.
Regulares: usadas com os verbos auxiliares TER e HAVER.
Exs.: Ele tinha aceitado o convite para a audiência.
A estagiária havia enxugado o teclado, pois derrubara café nele.
Havia imprimido mais folhas do que era necessário.
Irregulares: usadas com os verbos auxiliares SER e ESTAR.
Exs.:O horário da reunião foi aceito por todos.
O teclado estava enxuto.
Foram impressas folhas desnecessárias.
Portanto, devemos dizer/ escrever:
Ele tinha pegado todos os documentos necessários para a efetivação da compra do imóvel.
O suspeito foi pego pela polícia.
terça-feira, 9 de março de 2010
Retorno de Hebe Camargo
Hebe Camargo exalou alegria e descontração no retorno ontem ao SBT,muitas das grandes personalidades estavam presentes “vou levar os banheiros da Globo”,disse a apresentadora brincando pela liberação do quarteto de loiras,dentre elas Xuxa Meneghel e Ana Maria Braga.
Dentre os momentos emocionantes,a entrevista com o também global,Roberto Carlos,moveu o público num punhado de lágrimas.Emocionada ao som ”Como é Grande o Meu Amor Por Você”,cantada por Roberto,foi logo intimidando o cantor a casar-se com ela.Essa foi a parte cômica da entrevista.
Com o mesmo estilo polêmico de sempre,o programa da Hebe,usou o tema “Relacionamento” para mover debate entre os presentes.
Quando questionada sobre relação entre mãe que trabalha e o filho,Xuxa deixou claro que sempre se preocupou com o acompanhamento do desenvolvimento da filha Sasha “Hoje Sasha já é pré-adolescente,só trabalho até as 20h,depois disso volto pra casa,quando minha filha dormir posso voltar a trabalhar.Essa é uma facilidade que nós artistas temos com os nossos horários”.Disse Xuxa Meneghel.
Ratinho,sugeriu que o homem fosse passear no momento em que a mulher estive na TPM.Ivete disse que fica psicologicamente abalada.Já a “rainha dos baixinhos”,comentou que fica “fofusca”.
Em todo clima de emoção e descontração,Hebe foi alvo de muitos elogios por toda plateia,via-se de todos a satisfação por estarem ali.saiba-se que esse foi um histórico da apresentadora.
Até o dono do SBT teve uma participação especial,numa das gravações do programa,Silvio Santos deixou uma mensagem falando do prazer do SBT em recebê-la de volta.
“Você precisa viver mais a vida,ela é tão bonita.Não pense apenas em trabalho”,disse Hebe após receber a homenagem do patrão,Silvio.
Iris Abravanel compareceu com suas filhas lindas.
Aos 81 anos Hebe camargo continua com muita vida. Nascida em Taubaté em 8 de março de 1929, filha de Ester e Sigesfredo (Fego) Monteiro de Camargo, Hebe teve uma infância humilde. Na década de 1940, formou, com sua irmã Stella Camargo Reis, a dupla caipira "Rosalinda e Florisbela". Seguiu na carreira de cantora com apresentações de sambas e boleros em boates, quando abandonou a carreira musical para se dedicar mais ao rádio e à televisão.
No dia 8 de janeiro de 2010, Hebe foi internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo.Informações preliminares adiantavam que ela passaria por uma cirurgia para a retirada de um tumor no estômago. Um boletim emitido posteriormente pelo hospital divulgou que Hebe foi submetida a uma laparoscopia diagnóstica, que encontrou nódulos no peritônio.O resultado da análise confirmou a existência de um tumor primário na região.
Hebe venceu,talvez por isso ontem ela tenha falado pr Silvio viver mais a vida.Parece que quando estamos a um fio,percebemos o real valor de nossa existência.
Parabéns Hebe Camargo,que você continue abrilhantando a televisão brasileira,que toda essa força,essa energia continue aquecendo os lares.Bem vinda de volta!
Foto: Denilson Carioca/AgNews
Dentre os momentos emocionantes,a entrevista com o também global,Roberto Carlos,moveu o público num punhado de lágrimas.Emocionada ao som ”Como é Grande o Meu Amor Por Você”,cantada por Roberto,foi logo intimidando o cantor a casar-se com ela.Essa foi a parte cômica da entrevista.
Com o mesmo estilo polêmico de sempre,o programa da Hebe,usou o tema “Relacionamento” para mover debate entre os presentes.
Quando questionada sobre relação entre mãe que trabalha e o filho,Xuxa deixou claro que sempre se preocupou com o acompanhamento do desenvolvimento da filha Sasha “Hoje Sasha já é pré-adolescente,só trabalho até as 20h,depois disso volto pra casa,quando minha filha dormir posso voltar a trabalhar.Essa é uma facilidade que nós artistas temos com os nossos horários”.Disse Xuxa Meneghel.
Ratinho,sugeriu que o homem fosse passear no momento em que a mulher estive na TPM.Ivete disse que fica psicologicamente abalada.Já a “rainha dos baixinhos”,comentou que fica “fofusca”.
Em todo clima de emoção e descontração,Hebe foi alvo de muitos elogios por toda plateia,via-se de todos a satisfação por estarem ali.saiba-se que esse foi um histórico da apresentadora.
Até o dono do SBT teve uma participação especial,numa das gravações do programa,Silvio Santos deixou uma mensagem falando do prazer do SBT em recebê-la de volta.
“Você precisa viver mais a vida,ela é tão bonita.Não pense apenas em trabalho”,disse Hebe após receber a homenagem do patrão,Silvio.
Iris Abravanel compareceu com suas filhas lindas.
Aos 81 anos Hebe camargo continua com muita vida. Nascida em Taubaté em 8 de março de 1929, filha de Ester e Sigesfredo (Fego) Monteiro de Camargo, Hebe teve uma infância humilde. Na década de 1940, formou, com sua irmã Stella Camargo Reis, a dupla caipira "Rosalinda e Florisbela". Seguiu na carreira de cantora com apresentações de sambas e boleros em boates, quando abandonou a carreira musical para se dedicar mais ao rádio e à televisão.
No dia 8 de janeiro de 2010, Hebe foi internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo.Informações preliminares adiantavam que ela passaria por uma cirurgia para a retirada de um tumor no estômago. Um boletim emitido posteriormente pelo hospital divulgou que Hebe foi submetida a uma laparoscopia diagnóstica, que encontrou nódulos no peritônio.O resultado da análise confirmou a existência de um tumor primário na região.
Hebe venceu,talvez por isso ontem ela tenha falado pr Silvio viver mais a vida.Parece que quando estamos a um fio,percebemos o real valor de nossa existência.
Parabéns Hebe Camargo,que você continue abrilhantando a televisão brasileira,que toda essa força,essa energia continue aquecendo os lares.Bem vinda de volta!
Foto: Denilson Carioca/AgNews
segunda-feira, 8 de março de 2010
Vc Sabia?
A pressão produzida pelo coração humano ao bater é suficiente para espirrar sangue a uma distância de 9 metros.
A formiga consegue levantar 50 vezes o seu peso, puxar 30 vezes o seu peso e sempre cai para o lado direito quando intoxicada.
A pulga consegue pular a uma distância correspondente a 350 vezes o comprimento do seu corpo. É como se um ser humano pulasse a distância de um campo de futebol.
Se alguém encher o teu saco, você precisa usar 42 músculos da face para franzir a testa. Mas, só precisa de 4 músculos para esticar o braço e dar um soco na cabeça desse chato! (hahahahaha....sem violência).
O crocodilo não consegue mostrar a língua.
Cigarro, charutos e cachimbos causam mais mortes prematuras do que a soma das mortes provocadas por AIDS, cocaína, heroína, álcool, acidentes de trânsito, incêndios e suicídios. Um terço das mortes por câncer são ocasionadas pelo uso de cigarros.
Para se fabricar apenas 300 cigarros, se destrói uma árvore. No Brasil, são consumidos anualmente 128 bilhões de cigarros, o que corresponde à destruição de 426 milhões de árvores!
Se tentar impedir que um espirro seja expelido pode morrer ao causar a ruptura de uma veia no cérebro ou na nuca. Se mantiver, à força, os olhos abertos durante um espirro é possível que eles saiam das órbitas.
A cera do ouvido é uma coleção de gorduras e óleos que são produzidos pelo ouvido para criar uma espécie de armadilha. Pó e partículas ficam presos na cera e não conseguem penetrar no interior do ouvido, protegendo contra qualquer tipo de infecção.
A bandeira que balança na Praça dos Três Poderes em Brasília é a maior bandeira hasteada do planeta. Ela mede cerca de comprimento e 14,30 metros de altura.
Conhecendo os símbolos nacionais.
• Bandeira Nacional
Cada cor da bandeira tem um significado.
O verde representa as nossas matas; o amarelo o nosso ouro (representando as riquezas nacionais); o azul representa o céu do Rio de Janeiro com a constelação do Cruzeiro do Sul e o branco representa a paz.
• Brasão Nacional
O Brasão Nacional representa a glória, a honra e a nobreza do Brasil.
Ele apresenta no centro o cruzeiro do sul rodeado por 21 estrelas de prata que repousam sobre uma espada, a qual representa a intervenção militar que proclamou a república.
O ramo florido do lado direito do brasão representa a vocação agrícola do Brasil.
• Selo Nacional
O selo nacional é representado por um círculo igual ao da bandeira Nacional, com as palavras “República Federativa do Brasil”. Este selo é usado para autenticar os atos do governo, bem como os diplomas e certificados emitidos por escolas oficiais.
A formiga consegue levantar 50 vezes o seu peso, puxar 30 vezes o seu peso e sempre cai para o lado direito quando intoxicada.
A pulga consegue pular a uma distância correspondente a 350 vezes o comprimento do seu corpo. É como se um ser humano pulasse a distância de um campo de futebol.
Se alguém encher o teu saco, você precisa usar 42 músculos da face para franzir a testa. Mas, só precisa de 4 músculos para esticar o braço e dar um soco na cabeça desse chato! (hahahahaha....sem violência).
O crocodilo não consegue mostrar a língua.
Cigarro, charutos e cachimbos causam mais mortes prematuras do que a soma das mortes provocadas por AIDS, cocaína, heroína, álcool, acidentes de trânsito, incêndios e suicídios. Um terço das mortes por câncer são ocasionadas pelo uso de cigarros.
Para se fabricar apenas 300 cigarros, se destrói uma árvore. No Brasil, são consumidos anualmente 128 bilhões de cigarros, o que corresponde à destruição de 426 milhões de árvores!
Se tentar impedir que um espirro seja expelido pode morrer ao causar a ruptura de uma veia no cérebro ou na nuca. Se mantiver, à força, os olhos abertos durante um espirro é possível que eles saiam das órbitas.
A cera do ouvido é uma coleção de gorduras e óleos que são produzidos pelo ouvido para criar uma espécie de armadilha. Pó e partículas ficam presos na cera e não conseguem penetrar no interior do ouvido, protegendo contra qualquer tipo de infecção.
A bandeira que balança na Praça dos Três Poderes em Brasília é a maior bandeira hasteada do planeta. Ela mede cerca de comprimento e 14,30 metros de altura.
Conhecendo os símbolos nacionais.
• Bandeira Nacional
Cada cor da bandeira tem um significado.
O verde representa as nossas matas; o amarelo o nosso ouro (representando as riquezas nacionais); o azul representa o céu do Rio de Janeiro com a constelação do Cruzeiro do Sul e o branco representa a paz.
• Brasão Nacional
O Brasão Nacional representa a glória, a honra e a nobreza do Brasil.
Ele apresenta no centro o cruzeiro do sul rodeado por 21 estrelas de prata que repousam sobre uma espada, a qual representa a intervenção militar que proclamou a república.
O ramo florido do lado direito do brasão representa a vocação agrícola do Brasil.
• Selo Nacional
O selo nacional é representado por um círculo igual ao da bandeira Nacional, com as palavras “República Federativa do Brasil”. Este selo é usado para autenticar os atos do governo, bem como os diplomas e certificados emitidos por escolas oficiais.
A maior invenção de todos os tempos
Já se deu conta da importância da geladeira (já não consigo viver sem ela em casa)?Quando quebra ou fica com defeito a casa toda padece,como viver sem aquela velha água estupidamente gelada?Não dá pra imaginar.Pode ter certeza!
Fogão a lenha,só pra churrasco (nem invente essa onda de começarmos a pegar lenha pra cozinhar freqüentemente),isso não dará certo.
Talvez consigamos viver sem internet,mas sem celular eu já não garanto.Ora,celular vive impregnado no homem com se fosse cabelo rsrsrrs.
E a chapinha,e a escova.Estamos acostumado a avançar nas criações.Somos perfeitos pra criar.
Mas pra mim até hoje não inventaram algo mais perfeito e maravilhoso que a mulher,e eu não estou falando das modelos hiper magrelas,ou aquelas com glúteos tão enormes que precisam de nomes diferenciais como “melancia” ou “melão”...rsrsrsr...estou falando apenas da mulher.Das consagradas mães de família.
Das namoradas carinhosas,das mulheres atenciosas,daquelas executivas com olhar firme,das presidentes,das que se acham gordas e não o são,das que se acham magras e tbm não o são,das boazinhas,das malvadas,das que lavam e passam apenas,das que fazem tudo isso ainda trabalham,daquelas que apenas trabalham ...mesmo aquelas que estão aprisionadas,cada um sabe do seu instinto.Mas cada mulher teu o seu jeito de ser mulher.
Não sei no que Deus estava pensando quando criou este ser tão doce,mas acredito que em sua mente algo forte abrilhantava seus olhos.
Já imaginou como as mulheres conseguem fazer almoço,gritar com o menino,pôr a mesa,dar cheiro no marido...tudo ao mesmo tempo!!?
Sem falar no parto,na ligação com os filhos que só elas têm.
Elas sabem tudo,parece que têm bola de cristal.
Lembro bem quando minha mãe dizia:"_ menino não vá por aí".Eu teimoso ia,sempre tinha uma coisa que me fazia lembrar daquele conselho.Elas tem um telefone fixo com o filho enquanto é gerado dentro dela,e um celular quando saem (é o que chamamos de cordão umbilical,pra mim isso não passa dum telefone móvel....rsrsrrs...elas sentem o que está havendo com seus filhos,onde eles estiverem).
A esse ser tão singelo e gracioso,tão fantástico,determinou-se um dia,não o dia delas,mas o dia em que devemos pelo menos parabenizá-las por ser tão importantes em nossas vidas,por estar ao nosso lado quando precisamos.
O dia 8 de março não deve ser o único dia que devemos prestigiar a magnitude da mulher,mas cada dia....dia após dia,seja a esposa,a filha,a sogra,a mãe,a namorada,a chefe...todas elas merecem saber que são impressionantemente especiais.
Então,de mim mesmo à todas as mulheres,desejo externar minha gratidão a Deus por sua existência,quero que saibam que não existe valor que se possa pagar por vocês.E se algum calhorda tentar desrespeitar ou diminuir seu valor.Mande-o passear.Quem não sabe da valor tem que ficar sÓ!
Forte abraço.
MSN: janjss@hotmail.com
Fogão a lenha,só pra churrasco (nem invente essa onda de começarmos a pegar lenha pra cozinhar freqüentemente),isso não dará certo.
Talvez consigamos viver sem internet,mas sem celular eu já não garanto.Ora,celular vive impregnado no homem com se fosse cabelo rsrsrrs.
E a chapinha,e a escova.Estamos acostumado a avançar nas criações.Somos perfeitos pra criar.
Mas pra mim até hoje não inventaram algo mais perfeito e maravilhoso que a mulher,e eu não estou falando das modelos hiper magrelas,ou aquelas com glúteos tão enormes que precisam de nomes diferenciais como “melancia” ou “melão”...rsrsrsr...estou falando apenas da mulher.Das consagradas mães de família.
Das namoradas carinhosas,das mulheres atenciosas,daquelas executivas com olhar firme,das presidentes,das que se acham gordas e não o são,das que se acham magras e tbm não o são,das boazinhas,das malvadas,das que lavam e passam apenas,das que fazem tudo isso ainda trabalham,daquelas que apenas trabalham ...mesmo aquelas que estão aprisionadas,cada um sabe do seu instinto.Mas cada mulher teu o seu jeito de ser mulher.
Não sei no que Deus estava pensando quando criou este ser tão doce,mas acredito que em sua mente algo forte abrilhantava seus olhos.
Já imaginou como as mulheres conseguem fazer almoço,gritar com o menino,pôr a mesa,dar cheiro no marido...tudo ao mesmo tempo!!?
Sem falar no parto,na ligação com os filhos que só elas têm.
Elas sabem tudo,parece que têm bola de cristal.
Lembro bem quando minha mãe dizia:"_ menino não vá por aí".Eu teimoso ia,sempre tinha uma coisa que me fazia lembrar daquele conselho.Elas tem um telefone fixo com o filho enquanto é gerado dentro dela,e um celular quando saem (é o que chamamos de cordão umbilical,pra mim isso não passa dum telefone móvel....rsrsrrs...elas sentem o que está havendo com seus filhos,onde eles estiverem).
A esse ser tão singelo e gracioso,tão fantástico,determinou-se um dia,não o dia delas,mas o dia em que devemos pelo menos parabenizá-las por ser tão importantes em nossas vidas,por estar ao nosso lado quando precisamos.
O dia 8 de março não deve ser o único dia que devemos prestigiar a magnitude da mulher,mas cada dia....dia após dia,seja a esposa,a filha,a sogra,a mãe,a namorada,a chefe...todas elas merecem saber que são impressionantemente especiais.
Então,de mim mesmo à todas as mulheres,desejo externar minha gratidão a Deus por sua existência,quero que saibam que não existe valor que se possa pagar por vocês.E se algum calhorda tentar desrespeitar ou diminuir seu valor.Mande-o passear.Quem não sabe da valor tem que ficar sÓ!
Forte abraço.
MSN: janjss@hotmail.com
sexta-feira, 5 de março de 2010
"Xuxa no programa da Hebe Camargo" adorOooo..rsrsrs
Xuxa é mais um nome confirmado no sofá de Hebe Camargo na próxima segunda-feira (8/3). Depois de liberar Roberto Carlos, a Globo deu sinal verde para a Rainha dos Baixinhos participar do programa do SBT. Ivete Sangalo, Maria Rita e Leonardo também estarão presentes.
E não é que até Silvio Santos pode aparecer no programa? Só que o dono do SBT não vai estar ao vivo e em cores. O apresentador deve gravar uma mensagem de boas-vindas para Hebe.
E não é que até Silvio Santos pode aparecer no programa? Só que o dono do SBT não vai estar ao vivo e em cores. O apresentador deve gravar uma mensagem de boas-vindas para Hebe.
quinta-feira, 4 de março de 2010
E na política sergipana....
"Ele vai ter que provar que sou assassino... Não será problema: ele já está denunciado por corrupção"
(Marcelo Déda,falando das acusações feitas pelo ex-governador João ALves Filho)
"Albano está dando corda para Edvaldo se enforcar"
(Palavras do Vereador Juvêncio,falando duma suposta Parceria do Prefeito Edvaldo e Albano Franco)
“Sergipe é um Estado onde os que são bem votados são apenas bons de dinheiro, e não bons de votos. E esse quadro vem se agravando"
(ex-deputado Gilmar Carvalho,quando questionado sobre afirmação federal João Fontes, que avaliou que uma campanha para deputado estadual poderia custar até R$ 3 milhões)
"Não estou interessado em ser ministro, o que quero mesmo é disputar um cargo eletivo"
(Almeida Lima em almoço com o Prefeito de Aracaju EN)
"Eu disse: Valadares, olha, não deixe de passar na queijada antes de sair. Está ótima. Eu comi esta queijada e está uma beleza"
(ex-governador João Alves Filho,falando sobre as queijadas de S. Cristovão)
Imagina quando começarem as campanhas eleitorais
(Marcelo Déda,falando das acusações feitas pelo ex-governador João ALves Filho)
"Albano está dando corda para Edvaldo se enforcar"
(Palavras do Vereador Juvêncio,falando duma suposta Parceria do Prefeito Edvaldo e Albano Franco)
“Sergipe é um Estado onde os que são bem votados são apenas bons de dinheiro, e não bons de votos. E esse quadro vem se agravando"
(ex-deputado Gilmar Carvalho,quando questionado sobre afirmação federal João Fontes, que avaliou que uma campanha para deputado estadual poderia custar até R$ 3 milhões)
"Não estou interessado em ser ministro, o que quero mesmo é disputar um cargo eletivo"
(Almeida Lima em almoço com o Prefeito de Aracaju EN)
"Eu disse: Valadares, olha, não deixe de passar na queijada antes de sair. Está ótima. Eu comi esta queijada e está uma beleza"
(ex-governador João Alves Filho,falando sobre as queijadas de S. Cristovão)
Imagina quando começarem as campanhas eleitorais
Enquanto isso,na UFS...Cotas parte II
Cotas geram novos protestos na UFS.Ontem, o que era pra ser apenas mais uma coletiva de imprensa concedida pela Universidade Federal de Sergipe se transformou num protesto de estudantes contra o reitor Josué Modesto dos Passos Subrinho, o procurador Paulo Celso Rego Leó e o coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) Frank Marcon.A princípio, os representantes da UFS pretendiam prestar informações sobre as matrículas realizadas por decisão judicial e sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAAF), que instituiu a política de cotas, mas o encontro com os jornalistas se estendeu até às 17h30, devido à necessidade de se responder às perguntas dos alunos presentes.Assim que o reitor ia começar coletiva, alunos do ensino médio de colégios particulares entraram no prédio da reitoria da UFS, apenas sob os olhares dos seguranças do Campus, que não ofereceram qualquer tipo de resistência. Nos corredores, gritando palavras de ordem, batendo as palmas das mãos e exibindo cartazes com frases provocativas como: “Mais Vagas ‘Não’, Mais Verba ‘Sim’”.Com a chegada dos alunos do Colégio de Aplicação da UFS (Codap) com cartazes pró-cotas, o auditório da reitoria virou palco de um bate-boca. De um lado, os alunos da rede privada gritavam “Vão estudar, vão estudar’. Do outro, os da rede pública contestavam: “Cotas é exclusão”. Mesmo com o tumulto, o reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Josué Modesto Subrinho, reafirmou que nada convencerá o conselho da instituição de que o sistema de cotas não é justo. A coletiva foi convocada justamente para trazer esclarecimentos depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região cassou, na última quinta-feira, 25, liminar da 1ª Vara de Sergipe que concedia a Ludmila Meneses da Cunha Ramos o direito a matricular-se no curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe. A estudante entrou na Justiça alegando que, se não fossem as cotas, havia pontuação suficiente para passar no vestibular.Com a decisão, a matrícula então realizada foi suspensa. Em seu parecer, o desembargador federal Paulo Gadelha acatou o pedido de efeito suspensivo entendendo que a possibilidade de adoção de ações afirmativas tem amparo nos arts. 3º e 5º, ambos da Constituição Federal/88.“Desde o dia 1º de fevereiro a UFS recebeu 40 ações questionando o sistema de cotas. Estas ações foram distribuídas entre os juízes federais e apenas um deles entendeu que estes alunos tinham direito à reclamação e oito destes pedidos foram deferidos. Mas a tendência do Tribunal Regional Federal, que cassou esta liminar, é de se manter favorável à política de cotas nas universidades”, esclareceu Paulo Celso Rego, procurador explicou.Vale destacar que o vestibular da UFS este ano foi marcado pela adesão à política de cotas. Segundo a nova regra, 50% das 4.910 vagas destinam-se a estudantes de escolas públicas municipais, estaduais ou federais. Destas, 70% são reservadas a estudantes que se auto-declararem pardos, índios ou afro-descendentes, correspondendo a 35% do total de vagas para as 95 opções de cursos oferecidos pela instituição. Cada curso ainda ofertou uma vaga para candidatos portadores de necessidades educacionais especiais.Arquivamento - O Ministério Público Federal (MPF) arquivou em julho de 2009 representação formulada por pais de alunos de escolas particulares contra a adoção do sistema de cotas e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no vestibular de 2010 da UFS.O procurador da República Pablo Coutinho Barreto entendeu que as cotas não afrontam a Constituição ante a autonomia universitária, reconhecendo que a decisão da UFS foi fruto de ampla discussão. A decisão mostrou também que as cotas promovem a igualdade de acesso ao ensino superior na medida em que trata “desigualmente os desiguais”, aponta o procurador, ao citar situação já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à adesão ao Enem, o MPF também não encontrou irregularidade. “Porque feita de forma gradual, destinando-se inicialmente às vagas remanescentes, respeita a expectativa do aluno que se prepara para o processo seletivo de 2010 na forma tradicional”, diz o texto.
Eu falei que esse assunto geraria muita polêmica...dum lado os estudantes das escolas públicas,do outro os das privadas.Cada um com sua história.Vamos continuar acompanhando pra ver como terá fim esse assunto.
Eu falei que esse assunto geraria muita polêmica...dum lado os estudantes das escolas públicas,do outro os das privadas.Cada um com sua história.Vamos continuar acompanhando pra ver como terá fim esse assunto.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Sistema de cota na UFS,vira polêmica
Cotas - 02/03/2010
TRF cassa liminar que concedia matrícula a estudante.
Dentre os argumentos, Justiça entendeu que a adoção de ações afirmativas tem amparo na Constituição
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em decisão proferida na última quinta-feira, 25, cassou liminar da 1ª Vara de Sergipe que concedia a Ludmila Meneses da Cunha Ramos o direito a matricular-se no curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe. A estudante entrou na Justiça alegando que, se não fossem as cotas, havia pontuação suficiente para passar no vestibular.
Com essa decisão, a matrícula então realizada será suspensa. Em seu parecer, o desembargador federal Paulo Gadelha acatou o pedido de efeito suspensivo entendendo que "a possibilidade de adoção de ações afirmativas tem amparo nos arts. 3º e 5º, ambos da Constituição Federal/88".
Além disso, citou também o art. 207 da Constituição. "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Atendendo às decisões proferidas pela Justiça, a UFS matriculou os cinco alunos que haviam ganhado liminar. Mas recorreu ao Tribunal Regional Federal. Agora, a procuradoria da instituição aguarda a decisão relativa aos quatro pedidos idênticos feitos junto ao TRF.
A UFS realizará uma coletiva à imprensa nesta quarta-feira, 3, às 15h, com o reitor Josué Modesto dos Passos Subrinho e o procurador Paulo Celso Rego Leó com o objetivo de oferecer informações sobre as matrículas realizadas por força de decisão judicial e sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAAF), que instituiu a política de cotas.
Ascom
comunica@ufs.br
Essa história ainda vai render muito
TRF cassa liminar que concedia matrícula a estudante.
Dentre os argumentos, Justiça entendeu que a adoção de ações afirmativas tem amparo na Constituição
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em decisão proferida na última quinta-feira, 25, cassou liminar da 1ª Vara de Sergipe que concedia a Ludmila Meneses da Cunha Ramos o direito a matricular-se no curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe. A estudante entrou na Justiça alegando que, se não fossem as cotas, havia pontuação suficiente para passar no vestibular.
Com essa decisão, a matrícula então realizada será suspensa. Em seu parecer, o desembargador federal Paulo Gadelha acatou o pedido de efeito suspensivo entendendo que "a possibilidade de adoção de ações afirmativas tem amparo nos arts. 3º e 5º, ambos da Constituição Federal/88".
Além disso, citou também o art. 207 da Constituição. "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Atendendo às decisões proferidas pela Justiça, a UFS matriculou os cinco alunos que haviam ganhado liminar. Mas recorreu ao Tribunal Regional Federal. Agora, a procuradoria da instituição aguarda a decisão relativa aos quatro pedidos idênticos feitos junto ao TRF.
A UFS realizará uma coletiva à imprensa nesta quarta-feira, 3, às 15h, com o reitor Josué Modesto dos Passos Subrinho e o procurador Paulo Celso Rego Leó com o objetivo de oferecer informações sobre as matrículas realizadas por força de decisão judicial e sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAAF), que instituiu a política de cotas.
Ascom
comunica@ufs.br
Essa história ainda vai render muito
Mensalão, a mesada que rendeu um "dinheirinho" aos envolvidos
Mensalão. Assim ficou conhecido e popularizado o esquema de compra de votos de parlamentares, deflagrado no primeiro mandato do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT – Partido dos Trabalhadores).
Já havia rumores desta “venda” de votos por parte de deputados, mas nada fora comprovado. Até este esquema ser escancarado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ), em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, no início de junho de 2005.
Roberto Jefferson era acusado de envolvimento em processos de licitações fraudulentas, praticadas por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ligados ao PTB, partido do qual ele era presidente. Antes que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) fosse instalada para apurar o caso dos Correios, o deputado decidiu denunciar o caso Mensalão.
Segundo Jefferson, deputados da base aliada do PT recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil para votarem segundo as orientações do governo. Estes parlamentares, os “mensaleiros”, seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Um núcleo seria responsável pela compra dos votos e também pelo suborno por meio de cargos em empresas públicas. José Dirceu, Ministro da Casa Civil na época, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, era quem efetuava o pagamento aos “mensaleiros”. Com o dinheiro em mãos, o grupo também teria saldado dívidas do PT e gastos com as campanhas eleitorais.
Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário e dono das agências que mais detinham contrato de trabalho com órgãos do governo, seria o operador do Mensalão. Valério arrecadava o dinheiro junto a empresas estatais e privadas e em bancos, através de empréstimos que nunca foram pagos. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do publicitário, foi uma das testemunhas que confirmou o esquema, apelidado de “valerioduto”.
Outras figuras de destaque no governo e no PT também foram apontadas como participantes do mensalão, tais como: José Genoino (presidente do PT), Sílvio Pereira (Secretário do PT), João Paulo Cunha (Presidente da Câmara dos Deputados), Ministro das Comunicações, Luiz Gushiken, Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e até mesmo o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Todos os acusados foram afastados do cargo que ocupavam. Embora não houvesse provas concretas do esquema de corrupção, os envolvidos não conseguiram se defender de forma contundente durante os interrogatórios à CPI dos Correios, instaurada para investigar o caso.
Lula negou que soubesse do Mensalão. O próprio Roberto Jefferson o poupou das acusações. Enquanto seus homens fortes caiam, Lula conseguiu se manter no cargo e ainda se reeleger, em 2006.
Em agosto de 2007, mais de dois anos após ser denunciado o esquema, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República e abriu processo contra quarenta envolvidos no escândalo do Mensalão. Entre os réus, estão: José Dirceu, Luiz Gushiken, Anderson Adauto, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Roberto Jefferson, os quais responderão por crime de corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.
http://www.infoescola.com/politica/mensalao/
Já havia rumores desta “venda” de votos por parte de deputados, mas nada fora comprovado. Até este esquema ser escancarado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ), em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, no início de junho de 2005.
Roberto Jefferson era acusado de envolvimento em processos de licitações fraudulentas, praticadas por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ligados ao PTB, partido do qual ele era presidente. Antes que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) fosse instalada para apurar o caso dos Correios, o deputado decidiu denunciar o caso Mensalão.
Segundo Jefferson, deputados da base aliada do PT recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil para votarem segundo as orientações do governo. Estes parlamentares, os “mensaleiros”, seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Um núcleo seria responsável pela compra dos votos e também pelo suborno por meio de cargos em empresas públicas. José Dirceu, Ministro da Casa Civil na época, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, era quem efetuava o pagamento aos “mensaleiros”. Com o dinheiro em mãos, o grupo também teria saldado dívidas do PT e gastos com as campanhas eleitorais.
Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário e dono das agências que mais detinham contrato de trabalho com órgãos do governo, seria o operador do Mensalão. Valério arrecadava o dinheiro junto a empresas estatais e privadas e em bancos, através de empréstimos que nunca foram pagos. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do publicitário, foi uma das testemunhas que confirmou o esquema, apelidado de “valerioduto”.
Outras figuras de destaque no governo e no PT também foram apontadas como participantes do mensalão, tais como: José Genoino (presidente do PT), Sílvio Pereira (Secretário do PT), João Paulo Cunha (Presidente da Câmara dos Deputados), Ministro das Comunicações, Luiz Gushiken, Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e até mesmo o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Todos os acusados foram afastados do cargo que ocupavam. Embora não houvesse provas concretas do esquema de corrupção, os envolvidos não conseguiram se defender de forma contundente durante os interrogatórios à CPI dos Correios, instaurada para investigar o caso.
Lula negou que soubesse do Mensalão. O próprio Roberto Jefferson o poupou das acusações. Enquanto seus homens fortes caiam, Lula conseguiu se manter no cargo e ainda se reeleger, em 2006.
Em agosto de 2007, mais de dois anos após ser denunciado o esquema, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República e abriu processo contra quarenta envolvidos no escândalo do Mensalão. Entre os réus, estão: José Dirceu, Luiz Gushiken, Anderson Adauto, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Roberto Jefferson, os quais responderão por crime de corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.
http://www.infoescola.com/politica/mensalao/
Ano de eleição." E O SALÁRIO o"...
Pois é,esse ano é ano de eleição.É a hora de darmos o troco de forma coerente e elegante.Sabe quanto custa o salário de um trabalhador? R$ 510,00.
Espero que jamais nos esqueçamos dessa matéria de 2006:
Data: 15/12/2006
Os presidentes da Câmara e do Senado decidiram ontem assinar um ato conjunto das mesas diretoras, em que aumenta o salário dos parlamentares de R$ 12.847,00 para R$ 24.500,00, equiparando o valor ao teto do Judiciário. Com isso, os salários dos deputados e senadores terão um reajuste de quase 100%. É bom repetir: "quase 100%", que entrará em vigor em primeiro de fevereiro do próximo ano, quando se inicia a nova legislatura. Os presidentes das duas Casas, Aldo Rebelo (PCdoB) e Renan Calheiros (PMDB), afirmaram que o gasto com o aumento provocará um corte de gastos, para que não haja impacto no orçamento. Câmara e Senado têm um orçamento de R$ 3,2 bilhões para 2007. Na Câmara, a estimativa é que esse aumento cause impacto de R$ 157 milhões.
"A decisão foi de uma reunião conjunta da Mesa da Câmara e do Senado, com a presença dos líderes", repetia ontem o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, como se quisesse dividir responsabilidades. "Equiparar a remuneração dos parlamentares ao teto do Supremo resolve definitivamente o problema", é o que pensa o presidente do Senado, Renan Calheiros. Os líderes do PSOL na Câmara e no Senado se manifestaram contra o aumento. O ato da Mesa equipara definitivamente os salários dos parlamentares aos dos ministros do STF. Isso significa que quando houver aumento do teto, os salários dos parlamentares serão reajustados. O aumento salarial da Câmara e do Senado provoca efeito cascata no Poder Legislativo dos Estados e Municípios, porque são atrelados.
O reajuste do salário dos parlamentares federais vai gerar um efeito cascata nas assembléias legislativas. Segundo a Constituição Federal, o deputado estadual pode receber até 75% do salário do deputado federal. Já o limite do salário dos vereadores depende do tamanho do município. Em cidades com população acima de 500 mil habitantes, como é o caso de Aracaju, é de 75% dos salários dos parlamentares estaduais, regra também prevista na Constituição.
Com o salário de R$ 24.500,00 dos deputados e dos senadores, o deputado estadual de Sergipe vai receber por mês R$ 18.375,00 e o vereador de Aracaju chegará a um salário de R$ 13.781,25. Nada mal para quem vai começar agora ou que está continuando no mandato com um aumento de quase 100% do que vão receber até este mês. Além dos R$ 18.375,00, todos os deputados - exceto os que vão entrar em primeiro de fevereiro - têm incorporado R$ 3.000,00, por participação na mesa ou como presidente de alguma comissão, o que chegará a um total de R$ 21.375,00. Além disso, têm direito a carro com combustível, verba para correios e telefones, além de outros serviços necessários ao exercício parlamentar. Ontem, um parlamentar disse que desse total se desconta aproximadamente 30%, com partido, imposto de renda, Unale, Iclese, INSS, o que dá uma queda nesse total de aproximadamente 6 mil reais.
O deputado, entretanto, acha que os membros do Legislativo levam grande desvantagem em relação ao Judiciário e até mesmo ao Tribunal de Contas, que é um poder auxiliar. Desembargadores, juízes, promotores e conselheiros ganham o teto do salário. Igual ao que ganhar os deputados, entretanto, têm menos desconto e não precisam gastar com eleitores e concorrer a um pleito a cada quatro anos. Tem parlamentar que vive pendurado em cheques especiais, empréstimos bancários e até agiotas em razão do alto gasto que tem, porque precisa manter os cabos eleitorais e não pode negar ajudas para festas, aniversários e até batizados de boneca. "É difícil um deputado viver exclusivamente do seu ordenado. O dinheiro não dá", garantiu.
Segundo o parlamentar, alguns outros deputados não precisam do salário, mas da influência do mandato para conquistar outros tipos de recursos. Acrescentou que com melhores salários o deputado pode reduzir a submissão ao Executivo e "isso será melhor para a democracia e, conseqüentemente, para a sociedade".
Em outras palavras: "é do mau salário que se cria o mensalão"...
Esquece não brasileiro!!!
Espero que jamais nos esqueçamos dessa matéria de 2006:
Data: 15/12/2006
Os presidentes da Câmara e do Senado decidiram ontem assinar um ato conjunto das mesas diretoras, em que aumenta o salário dos parlamentares de R$ 12.847,00 para R$ 24.500,00, equiparando o valor ao teto do Judiciário. Com isso, os salários dos deputados e senadores terão um reajuste de quase 100%. É bom repetir: "quase 100%", que entrará em vigor em primeiro de fevereiro do próximo ano, quando se inicia a nova legislatura. Os presidentes das duas Casas, Aldo Rebelo (PCdoB) e Renan Calheiros (PMDB), afirmaram que o gasto com o aumento provocará um corte de gastos, para que não haja impacto no orçamento. Câmara e Senado têm um orçamento de R$ 3,2 bilhões para 2007. Na Câmara, a estimativa é que esse aumento cause impacto de R$ 157 milhões.
"A decisão foi de uma reunião conjunta da Mesa da Câmara e do Senado, com a presença dos líderes", repetia ontem o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, como se quisesse dividir responsabilidades. "Equiparar a remuneração dos parlamentares ao teto do Supremo resolve definitivamente o problema", é o que pensa o presidente do Senado, Renan Calheiros. Os líderes do PSOL na Câmara e no Senado se manifestaram contra o aumento. O ato da Mesa equipara definitivamente os salários dos parlamentares aos dos ministros do STF. Isso significa que quando houver aumento do teto, os salários dos parlamentares serão reajustados. O aumento salarial da Câmara e do Senado provoca efeito cascata no Poder Legislativo dos Estados e Municípios, porque são atrelados.
O reajuste do salário dos parlamentares federais vai gerar um efeito cascata nas assembléias legislativas. Segundo a Constituição Federal, o deputado estadual pode receber até 75% do salário do deputado federal. Já o limite do salário dos vereadores depende do tamanho do município. Em cidades com população acima de 500 mil habitantes, como é o caso de Aracaju, é de 75% dos salários dos parlamentares estaduais, regra também prevista na Constituição.
Com o salário de R$ 24.500,00 dos deputados e dos senadores, o deputado estadual de Sergipe vai receber por mês R$ 18.375,00 e o vereador de Aracaju chegará a um salário de R$ 13.781,25. Nada mal para quem vai começar agora ou que está continuando no mandato com um aumento de quase 100% do que vão receber até este mês. Além dos R$ 18.375,00, todos os deputados - exceto os que vão entrar em primeiro de fevereiro - têm incorporado R$ 3.000,00, por participação na mesa ou como presidente de alguma comissão, o que chegará a um total de R$ 21.375,00. Além disso, têm direito a carro com combustível, verba para correios e telefones, além de outros serviços necessários ao exercício parlamentar. Ontem, um parlamentar disse que desse total se desconta aproximadamente 30%, com partido, imposto de renda, Unale, Iclese, INSS, o que dá uma queda nesse total de aproximadamente 6 mil reais.
O deputado, entretanto, acha que os membros do Legislativo levam grande desvantagem em relação ao Judiciário e até mesmo ao Tribunal de Contas, que é um poder auxiliar. Desembargadores, juízes, promotores e conselheiros ganham o teto do salário. Igual ao que ganhar os deputados, entretanto, têm menos desconto e não precisam gastar com eleitores e concorrer a um pleito a cada quatro anos. Tem parlamentar que vive pendurado em cheques especiais, empréstimos bancários e até agiotas em razão do alto gasto que tem, porque precisa manter os cabos eleitorais e não pode negar ajudas para festas, aniversários e até batizados de boneca. "É difícil um deputado viver exclusivamente do seu ordenado. O dinheiro não dá", garantiu.
Segundo o parlamentar, alguns outros deputados não precisam do salário, mas da influência do mandato para conquistar outros tipos de recursos. Acrescentou que com melhores salários o deputado pode reduzir a submissão ao Executivo e "isso será melhor para a democracia e, conseqüentemente, para a sociedade".
Em outras palavras: "é do mau salário que se cria o mensalão"...
Esquece não brasileiro!!!
3 de março (fique ligado)
• 1687 - O bandeirante Domingos Jorge Velho é contratado pelo governo colonial para destruir o Quilombo dos Palmares.
• 1923 - A revista Time é publicada pela primeira vez.
• 1997 - É inaugurada a Sky Tower, a mais alta estrutura do hemisfério sul, no centro de Auckland.
Nasceram neste dia...
• 1506 - D. Luís de Portugal, Duque de Beja (m. 1555).
• 1847 - Alexander Graham Bell (na imagem), inventor britânico naturalizado estado-unidense (m. 1922).
• 1910 - Aroldo de Azevedo, geógrafo e geomorfólogo brasileiro (m. 1974).
Morreram neste dia...
• 1983 - Hergé, autor belga de histórias em quadrinhos ou bandas desenhadas (n. 1907).
• 1993 - Albert Sabin, médico pesquisador polonês, criador da vacina oral contra a poliomielite (n. 1906).
2008 - Giuseppe Di Stefano, tenor de ópera italiano (n. 1921).
• 1923 - A revista Time é publicada pela primeira vez.
• 1997 - É inaugurada a Sky Tower, a mais alta estrutura do hemisfério sul, no centro de Auckland.
Nasceram neste dia...
• 1506 - D. Luís de Portugal, Duque de Beja (m. 1555).
• 1847 - Alexander Graham Bell (na imagem), inventor britânico naturalizado estado-unidense (m. 1922).
• 1910 - Aroldo de Azevedo, geógrafo e geomorfólogo brasileiro (m. 1974).
Morreram neste dia...
• 1983 - Hergé, autor belga de histórias em quadrinhos ou bandas desenhadas (n. 1907).
• 1993 - Albert Sabin, médico pesquisador polonês, criador da vacina oral contra a poliomielite (n. 1906).
2008 - Giuseppe Di Stefano, tenor de ópera italiano (n. 1921).
Inteligente ou burro?
"Um estudo que foi divulgado nesta segunda vai render muita discussão, porque investiga simplesmente a relação dos homens com a fidelidade.
Um homem, uma só mulher. Pelo menos, se o homem for inteligente. É o que diz a pesquisa divulgada nesta segunda pela London School of Economics, uma das mais renomadas escolas de economia e ciências políticas do mundo.
Os pesquisadores examinaram os resultados de estudos feitos nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e concluíram que homens com o QI mais alto têm menos tendência a trair suas mulheres."
Xiiii isso vai dar o que falar...e então,você é do tipo o garotão rodeado de mulheres ou está mais pra aquele decente e “inteligente” que só fica com uma garota?
Uma coisa é certa,seja cheio de gatas ou com uma gata só,o importante é amar...rsrsrsrsrs
Um homem, uma só mulher. Pelo menos, se o homem for inteligente. É o que diz a pesquisa divulgada nesta segunda pela London School of Economics, uma das mais renomadas escolas de economia e ciências políticas do mundo.
Os pesquisadores examinaram os resultados de estudos feitos nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e concluíram que homens com o QI mais alto têm menos tendência a trair suas mulheres."
Xiiii isso vai dar o que falar...e então,você é do tipo o garotão rodeado de mulheres ou está mais pra aquele decente e “inteligente” que só fica com uma garota?
Uma coisa é certa,seja cheio de gatas ou com uma gata só,o importante é amar...rsrsrsrsrs
"Violência contra mulher e omissão policial"
Não sou militante,não sou policial,não sou autoridade.
Mas sou homem,cidadão,civil.
Não ouvido,revoltado.O caso:
Ontem por volta das 19 e 19:30 testemunhei uma agressão covarde e brutal,contra uma jovem senhora de seus 28 ou 35 anos.Seu marido com um tamanho assustador agrediu-a dura e fisicamente.Enquanto passava pela Rua E duma comunidade próximo ao CAIC do Marcos Freire,vizinho a uma casa de andar redonda (impossível não ser percebida,a casa de baixo normal a de cima redonda,curiosa),vi no número 150 uma vergonha,o homem,com um criança inferior a um ano de idade,agarrou sua mulher pelos cabelos obrigando-a a entrar em casa,para obviamente a partir dali dar continuidade a agressão.Ouvia-se gritos e choros.
Insatisfeito com a cena dirigi-me à delegacia,relatei o violência.O oficial que atendeu deu ordens que esse caso fosse averiguado,percebia-se a falta de vontade dos policiais em relação à situação.Mesmo assim insisti que os policiais fossem até a residência do agressor.
Ao sair da delegacia,peguei minha moto e fui esperar próximo ao local que a viatura passasse e pelo menos fosse na residência.Qual foi minha surpresa,a viatura apontou na esquina.Agora esse senhor vai ter que pagar por tamanha covardia,pensei.Minha surpresa foi maior quando a viatura passou do endereço informado e foi embora.
Talvez a agressão tivesse findado,mas o cidadão deveria pelo menos saber que alguém estava de olho,e que ele não poderia bater numa mulher e ficar impune,e a criança??
Hoje ele está batendo e ficando impune,amanhã ele pode matar,ser preso,mas quem perdeu foi ela...perdeu sua vida!
Isso ainda acontece no Brasil.Poste seu comantário e vamos juntos colocar caras como esse no seu devido lugar.
Mas sou homem,cidadão,civil.
Não ouvido,revoltado.O caso:
Ontem por volta das 19 e 19:30 testemunhei uma agressão covarde e brutal,contra uma jovem senhora de seus 28 ou 35 anos.Seu marido com um tamanho assustador agrediu-a dura e fisicamente.Enquanto passava pela Rua E duma comunidade próximo ao CAIC do Marcos Freire,vizinho a uma casa de andar redonda (impossível não ser percebida,a casa de baixo normal a de cima redonda,curiosa),vi no número 150 uma vergonha,o homem,com um criança inferior a um ano de idade,agarrou sua mulher pelos cabelos obrigando-a a entrar em casa,para obviamente a partir dali dar continuidade a agressão.Ouvia-se gritos e choros.
Insatisfeito com a cena dirigi-me à delegacia,relatei o violência.O oficial que atendeu deu ordens que esse caso fosse averiguado,percebia-se a falta de vontade dos policiais em relação à situação.Mesmo assim insisti que os policiais fossem até a residência do agressor.
Ao sair da delegacia,peguei minha moto e fui esperar próximo ao local que a viatura passasse e pelo menos fosse na residência.Qual foi minha surpresa,a viatura apontou na esquina.Agora esse senhor vai ter que pagar por tamanha covardia,pensei.Minha surpresa foi maior quando a viatura passou do endereço informado e foi embora.
Talvez a agressão tivesse findado,mas o cidadão deveria pelo menos saber que alguém estava de olho,e que ele não poderia bater numa mulher e ficar impune,e a criança??
Hoje ele está batendo e ficando impune,amanhã ele pode matar,ser preso,mas quem perdeu foi ela...perdeu sua vida!
Isso ainda acontece no Brasil.Poste seu comantário e vamos juntos colocar caras como esse no seu devido lugar.
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