quarta-feira, 3 de março de 2010

Sistema de cota na UFS,vira polêmica

Cotas - 02/03/2010


TRF cassa liminar que concedia matrícula a estudante.

Dentre os argumentos, Justiça entendeu que a adoção de ações afirmativas tem amparo na Constituição

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em decisão proferida na última quinta-feira, 25, cassou liminar da 1ª Vara de Sergipe que concedia a Ludmila Meneses da Cunha Ramos o direito a matricular-se no curso de Medicina da Universidade Federal de Sergipe. A estudante entrou na Justiça alegando que, se não fossem as cotas, havia pontuação suficiente para passar no vestibular.

Com essa decisão, a matrícula então realizada será suspensa. Em seu parecer, o desembargador federal Paulo Gadelha acatou o pedido de efeito suspensivo entendendo que "a possibilidade de adoção de ações afirmativas tem amparo nos arts. 3º e 5º, ambos da Constituição Federal/88".

Além disso, citou também o art. 207 da Constituição. "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

Atendendo às decisões proferidas pela Justiça, a UFS matriculou os cinco alunos que haviam ganhado liminar. Mas recorreu ao Tribunal Regional Federal. Agora, a procuradoria da instituição aguarda a decisão relativa aos quatro pedidos idênticos feitos junto ao TRF.

A UFS realizará uma coletiva à imprensa nesta quarta-feira, 3, às 15h, com o reitor Josué Modesto dos Passos Subrinho e o procurador Paulo Celso Rego Leó com o objetivo de oferecer informações sobre as matrículas realizadas por força de decisão judicial e sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAAF), que instituiu a política de cotas.


Ascom
comunica@ufs.br

Essa história ainda vai render muito

Nenhum comentário:

Postar um comentário